1 -O produto das multas reverte para a Ordem.
2 -As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão condenatória.
3 -À cobrança coerciva das multas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015