Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 08/08/2000
O disposto na presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, excepto para as medidas que por implicarem aumento de despesa entram em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2001.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/08/2000