O disposto na presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, excepto para as medidas que por implicarem aumento de despesa entram em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2001.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 08/08/2000