1 -A presente lei regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por polícias.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 18/07/2019
Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 18/07/2019