Histórico de versões
- Alterado
Artigo 57 — Certificação de entidades formadoras(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 12/10/2023
Decreto-Lei n.º 92/2023 - 1.ª Série (12/10/2023)
- Alterado
Artigo 57 — Certificação de entidades formadoras
Versão 1 · em vigor desde 18/03/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.