1 -A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EIIEL nos seguintes casos:
a)Suspensão ou anulação da acreditação;
b)Inexistência de quadro de pessoal mínimo ou contratação de diretor técnico ou inspetor que não cumpram o disposto no artigo 7.º;
c)Incumprimento da legislação ou regulamentação aplicável ao exercício da atividade;
d)Deficiente inspeção das instalações;
e)Inexistência de seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira equivalente, nos termos do artigo 8.º;
f)Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade da empresa.
2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o IPAC, I. P., deve comunicar de imediato à DGEG a suspensão ou anulação de uma acreditação.
3 -A suspensão e a revogação são determinadas por despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.