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Artigo 21.ºEntidades formadoras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2020
As entidades que ministram a formação, adequada para os técnicos responsáveis e para os inspetores, mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior e no n.º 3 do artigo 34.º, conducente à sua qualificação, são entidades da rede do Sistema Nacional de Qualificações ou do ensino superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/09/2020

Decreto-Lei n.º 72/2020 - 1.ª Série(22/09/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/02/2015

Até: 22/09/2020