Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 8 do artigo 95.º
Artigo 100.º — Operação preliminar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/05/1979
Até: 17/08/2018