Até 15 dias antes da eleição, a Comissão Nacional de Eleições, por edital afixado e divulgado no seu sítio da Internet, anuncia o dia e hora em que reúnem as assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.
Artigo 106.º-B — Edital sobre as assembleias de recolha e contagem dos votos
AditadoVigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)