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Artigo 106.º-BEdital sobre as assembleias de recolha e contagem dos votos

AditadoVigente desde: 18/08/2018
Até 15 dias antes da eleição, a Comissão Nacional de Eleições, por edital afixado e divulgado no seu sítio da Internet, anuncia o dia e hora em que reúnem as assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)