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Artigo 107.ºApuramento geral do círculo

AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/11/2011
O apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 2.º dia posterior ao da eleição, no local para o efeito designado pelo presidente da assembleia de apuramento geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/11/2011

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/04/1995

Até: 30/11/2011

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/07/1985

Até: 07/04/1995

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 10/07/1985