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Artigo 111.ºOperações de apuramento geral

Vigente desde: 16/05/1979
a)Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo eleitoral;
b)Na verificação do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
c)Na distribuição dos mandatos de deputados pelas diversas listas;
d)Na determinação dos candidatos eleitos por cada lista.

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Vigente desde: 16/05/1979