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Artigo 114.º(Destino da documentação)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Os cadernos eleitorais e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral são entregues ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 30/11/2011