Os cadernos eleitorais e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral são entregues ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
Artigo 114.º — (Destino da documentação)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/11/2011
Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/05/1979
Até: 30/11/2011