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Artigo 125.ºSuspensão de direitos políticos

RevogadoVigente desde: 12/04/1995
A condenação a pena de prisão por infracção eleitoral dolosa prevista na presente lei é obrigatoriamente acompanhada de condenação em suspensão de direitos políticos de um a cinco anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/1995

Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(07/04/1995)