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Artigo 140.ºDesvio de correspondência

Vigente desde: 16/05/1979
O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista será punido com prisão até um ano e multa de 500$00 a 5000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979