O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista será punido com prisão até um ano e multa de 500$00 a 5000$00.
Artigo 140.º — Desvio de correspondência
Vigente desde: 16/05/1979
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Vigente desde: 16/05/1979