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Artigo 41.ºDia e hora das assembleias de voto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2018
1 -As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, em todo o território nacional.
2 -No estrangeiro, as assembleias de voto reúnem nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 17/08/2018