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Artigo 67.ºUtilização em comum ou troca

Vigente desde: 16/05/1979
Os partidos políticos e as coligações podem acordar na utilização em comum ou na troca entre si de tempo de emissão ou espaço de publicação que lhes pertençam ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído.

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Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979