Não é permitida a composição de secções de voto exclusivamente por eleitores não nacionais.
Artigo 9.º-B — Assembleias eleitorais
AditadoVigente desde: 10/03/1994
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 10/03/1994
Lei n.º 4/94 - 1.ª Série(09/03/1994)