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Artigo 9.º-BAssembleias eleitorais

AditadoVigente desde: 10/03/1994
Não é permitida a composição de secções de voto exclusivamente por eleitores não nacionais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 10/03/1994

Lei n.º 4/94 - 1.ª Série(09/03/1994)