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Artigo 10.ºMembros estagiários

Vigente desde: 07/09/2015
1 -São membros estagiários aqueles que tenham obtido aprovação no exame de admissão à Ordem e estejam inscritos no estágio profissional.
2 -Os membros estagiários podem participar e beneficiar da atividade social, cultural e científica da Ordem e informar-se da sua atividade.

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