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Artigo 116.ºNatureza e regime das sociedades de revisores oficiais de contas

Vigente desde: 07/09/2015
1 -As sociedades de revisores oficiais de contas podem revestir a natureza de sociedades civis dotadas de personalidade jurídica ou a natureza de sociedades comerciais com pluralidade de sócios.
2 -Na falta de disposições especiais, observa-se, conforme o caso, o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial.

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