As sociedades de revisores oficiais de contas e os membros da sua administração, direção ou gerência não podem constituir mandatários ou procuradores nem substabelecer poderes a estranhos para o exercício dos direitos e deveres específicos dos revisores oficiais de contas, exceto tratando-se de revisores oficiais de contas ou quando a lei o torne imperativo.
Artigo 135.º — Representação
Vigente desde: 07/09/2015
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