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Artigo 140.ºAprovação do projeto pela Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -O projeto de transformação, de fusão ou de cisão aprovado pelos sócios das sociedades participantes deve ser remetido à Ordem para aprovação, que deve pronunciar-se, por intermédio da comissão de inscrição, nos termos e prazos previstos para a aprovação dos estatutos.
2 -As sociedades de revisores oficiais de contas de natureza civil podem transformar-se, fundir-se ou cindir-se nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021