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Artigo 164.ºSuspensão voluntária de exercício

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Os revisores oficiais de contas podem requerer à comissão de inscrição a suspensão de exercício.
2 -No pedido têm de ser alegados os fundamentos respetivos, os quais, se comprometerem gravemente os interesses da Ordem, implicam o indeferimento do pedido.
3 -O deferimento só produz efeitos desde que os revisores oficiais de contas provem perante a comissão de inscrição terem cessado as suas funções.
4 -A comissão de inscrição deve propor, relativamente ao revisor oficial de contas cuja inscrição seja suspensa, as condições em que o mesmo pode continuar a beneficiar das regalias atribuídas aos membros da Ordem, compatíveis com aquela situação.

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Vigente desde: 07/09/2015