A Ordem assegura o registo dos revisores oficiais de contas, das sociedades de revisores oficiais de contas, bem como das formas de associação de sociedades de revisores oficiais de contas, mediante a inscrição na lista dos revisores oficiais de contas e respetiva divulgação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 171.º — Registo público
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 31/12/2021