O disposto nos artigos 175.º a 183.º é aplicável, mediante o estabelecimento de protocolos de reciprocidade e decisão do conselho diretivo, aos revisores oficiais de contas inscritos nas organizações profissionais similares existentes nos países de língua portuguesa.
Artigo 184.º — Inscrição dos revisores oficiais de contas dos países de língua portuguesa
RevogadoVigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)