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Artigo 184.ºInscrição dos revisores oficiais de contas dos países de língua portuguesa

RevogadoVigente desde: 30/01/2022
O disposto nos artigos 175.º a 183.º é aplicável, mediante o estabelecimento de protocolos de reciprocidade e decisão do conselho diretivo, aos revisores oficiais de contas inscritos nas organizações profissionais similares existentes nos países de língua portuguesa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)