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Artigo 19.ºAssembleia representativa extraordinária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
a)Sempre que o bastonário e os conselhos de supervisão, diretivo, disciplinar ou fiscal o julguem necessário;
b)Quando o requeira um terço dos seus membros ou um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos;
c)Sempre que os interesses superiores da Ordem o aconselhem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023