1 -Compete ao conselho fiscal:
a)Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como das deliberações das assembleias;
b)Fiscalizar a gestão e o funcionamento da Ordem;
c)Elaborar relatório sobre a sua ação fiscalizadora e emitir parecer sobre o relatório e contas de cada exercício, a apresentar até 15 dias antes da realização da assembleia representativa de aprovação de contas;
d)Convocar a assembleia representativa quando a respetiva mesa o não faça, estando vinculada à convocação.
2 -O conselho fiscal deve elaborar e aprovar o seu regimento.
3 -Para o desempenho da sua função podem os membros do conselho fiscal, conjunta ou separadamente, assistir às reuniões do conselho diretivo sempre que o considerem conveniente.
4 -Os membros do conselho fiscal são ainda obrigados: