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Artigo 42.ºAuditoria às contas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
a)A revisão legal das contas, exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
b)A revisão voluntária de contas, exercida em cumprimento de vinculação contratual;
c)Os serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade ou um âmbito específicos ou limitados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021