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Artigo 48.ºOutras funções

Vigente desde: 07/09/2015
a)Docência;
b)Membros de comissões de auditoria e de órgãos de fiscalização ou de supervisão de empresas ou outras entidades;
c)Consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissionais, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas, revisão de declarações fiscais, elaboração de estudos, pareceres e demais apoio e consultoria em matérias fiscais e parafiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade, desde que realizadas com autonomia hierárquica e funcional;
d)Administrador da insolvência e liquidatário;
e)Administrador ou gerente de sociedades participadas por sociedades de revisores oficiais de contas.

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