Sem prejuízo das competências de supervisão da atividade de auditoria legalmente atribuídas à CMVM, à qual não é oponível o segredo profissional, às buscas e apreensões em escritórios de revisor oficial de contas e sociedades de revisores oficiais de contas é aplicável, respetivamente, o disposto no n.º 5 do artigo 177.º e no n.º 1 do artigo 180.º do Código de Processo Penal.
Artigo 85.º — Buscas e apreensões em escritórios de revisores oficiais de contas
Vigente desde: 31/12/2021
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