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Artigo 92.ºPressupostos da responsabilidade disciplinar

Vigente desde: 07/09/2015
Comete infração disciplinar o membro da Ordem que, por ação ou omissão, violar, dolosa ou culposamente, algum dos deveres estabelecidos no presente Estatuto ou em outros normativos aplicáveis, bem como os decorrentes das suas funções.

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Vigente desde: 07/09/2015