1 -Se o processo houver de prosseguir, efetuam-se as diligências que devam ter lugar antes da audiência de discussão e julgamento e que o juiz considere necessárias, nos termos do artigo 21.º
2 -Realizadas as diligências previstas no número anterior, tem lugar a audiência de discussão e julgamento, no prazo máximo de 10 dias.