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Artigo 59.ºLevantamento da inibição ou da medida limitativa do exercício das responsabilidades parentais

Vigente desde: 08/09/2015
1 -O requerimento para levantamento da inibição ou de medida limitativa do exercício das responsabilidades parentais é autuado por apenso.
2 -Se tiver sido instituída tutela ou administração de bens ou se tiver sido constituído vínculo de apadrinhamento civil, é notificado, além do Ministério Público, o tutor, o administrador dos bens ou o padrinho civil, respetivamente, para contestar.
3 -Feita a notificação, observam-se os termos prescritos para a inibição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015