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Artigo 61.ºCarácter secreto do processo

Vigente desde: 08/09/2015
1 -A instrução do processo é secreta e é conduzida por forma a evitar ofensa à reserva e à dignidade das pessoas.
2 -No processo não há lugar a intervenção de mandatários judiciais, salvo na fase de recurso.
3 -As pessoas podem ser assistidas por advogado nas diligências para que forem convocadas.

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Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015