Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºTramitação

Vigente desde: 08/09/2015
Sempre que a qualquer providência cível não corresponda nenhuma das formas de processo previstas nas secções anteriores, o tribunal pode ordenar livremente as diligências que repute necessárias antes de proferir a decisão final.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015