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Artigo 58.ºApensação

Vigente desde: 08/09/2015
O processo de promoção e proteção é apensado ao de adoção quando nele tenha sido aplicada medida de confiança com vista a futura adoção, com observância do disposto nos artigos 4.º e 5.º

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Vigente desde: 08/09/2015