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Artigo 4.º-CApoio financeiro da administração local

AditadoVigente desde: 01/01/2021
1 -No âmbito das atribuições conferidas nos domínios da defesa do consumidor e da promoção do desenvolvimento local, os municípios, as associações de municípios e as comunidades intermunicipais podem, simultaneamente, participar como associados e conceder apoios financeiros aos centros de arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo.
2 -Os apoios financeiros a que se refere o número anterior, bem como as respetivas obrigações, devem ser estabelecidos em protocolos de cooperação a celebrar entre as partes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2021

Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)