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Artigo 144.ºCustas e despesas

Vigente desde: 31/08/1999
1 -A pedido do Estado requerente, serão cobradas as custas e despesas do processo nesse Estado produzidas, as quais devem ser devidamente indicadas.
2 -Em caso de cobrança, não é obrigatório o reembolso ao Estado requerente, com excepção dos honorários devidos a peritos.
3 -As despesas com a vigilância e a execução não são reembolsadas pelo Estado requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1999