Histórico de versões
- Alterado
Artigo 145-A — Equipas de investigação criminal conjuntas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 10/08/2023
Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série (10/08/2023)
- Versão original
Artigo 145-A — Equipas de investigação criminal conjuntas
Versão 1 · em vigor desde 22/08/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.