Histórico de versões
- Versão original
Artigo 156 — Transferência temporária de detidos ou presos para efeitos de investigação(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 25/08/2001
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 156 — Transferência temporária de detidos ou presos para efeitos de investigação
Versão 1 · em vigor desde 31/08/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.