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Artigo 58.ºInterposição e instrução do recurso

Vigente desde: 31/08/1999
1 -O Ministério Público e o extraditando podem recorrer da decisão final no prazo de 10 dias.
2 -A petição de recurso inclui as alegações do recorrente, sendo o recurso julgado deserto se as não contiver.
3 -A parte contrária pode responder no prazo de 10 dias.
4 -O processo é remetido ao Supremo Tribunal de Justiça logo que junta a última alegação ou findo o prazo referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1999