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Artigo 71.ºDifusão internacional do pedido de detenção provisória

Vigente desde: 31/08/1999
1 -O mandado judicial de detenção provisória com vista à extradição é remetido à Procuradoria-Geral da República pelo Ministério Público junto do tribunal competente.
2 -A Procuradoria-Geral da República remete o mandado ao Gabinete Nacional da INTERPOL, dando disso conhecimento ao tribunal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/1999