1 -São comunicadas à Autoridade Central, para notificação ao Estado estrangeiro que formulou o pedido:
a)A decisão sobre a admissibilidade deste;
b)A decisão que revoga a anterior;
c)A sentença proferida no processo;
d)Qualquer outra decisão que lhe ponha termo.
2 -A notificação é acompanhada de certidão ou cópia autenticada das decisões referidas no número anterior.