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Artigo 129.ºProcessos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem

Vigente desde: 09/09/2015
Têm carácter urgente, com prioridade sobre quaisquer outros, os processos disciplinares em que sejam visados titulares de algum dos órgãos da Ordem dos Advogados em exercício de funções.

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Vigente desde: 09/09/2015