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Artigo 148.ºCumprimento dos prazos

Vigente desde: 09/09/2015
Não sendo cumpridos os prazos consagrados no presente capítulo, pode o processo ser redistribuído a outro relator nos mesmos termos e condições, devendo os factos ser comunicados ao presidente do conselho competente, para eventual procedimento disciplinar.

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Vigente desde: 09/09/2015