Transitada em julgado a decisão de qualquer recurso, o processo baixa ao conselho de deontologia respetivo.
Artigo 166.º — Baixa do processo ao conselho de deontologia
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Histórico de Alterações
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Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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Até: 19/01/2024