São canceladas automaticamente e de forma irrevogável, no respetivo registo, as decisões que tenham aplicado sanções disciplinares, decorridos 10 anos sobre a sua extinção, com exceção das decisões que apliquem a sanção de expulsão.
Artigo 175.º — Cancelamento do registo da sanção
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
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