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Artigo 175.ºCancelamento do registo da sanção

Vigente desde: 09/09/2015
São canceladas automaticamente e de forma irrevogável, no respetivo registo, as decisões que tenham aplicado sanções disciplinares, decorridos 10 anos sobre a sua extinção, com exceção das decisões que apliquem a sanção de expulsão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015