Saltar para o conteudo principal

Artigo 196.ºCompetência e deveres dos advogados estagiários

AlteradoVigente desde: 09/09/2015
1 -Concluída a primeira fase do estágio, o advogado estagiário pode, sempre sob orientação do patrono, praticar os seguintes atos próprios da profissão:
a)Todos os atos da competência dos solicitadores;
b)Exercer a consulta jurídica.
2 -O advogado estagiário pode ainda praticar os atos próprios da profissão não incluídos no número anterior, desde que efetivamente acompanhado pelo respetivo patrono.
3 -O advogado estagiário deve indicar, em qualquer ato em que intervenha, apenas e sempre esta sua qualidade profissional.
4 -São deveres do advogado estagiário durante todo o seu período de estágio e formação:
a)Observar escrupulosamente as regras, condições e limitações admissíveis na utilização do escritório do patrono;
b)Guardar respeito e lealdade para com o patrono;
c)Submeter-se aos planos de estágio que vierem a ser definidos pelo patrono;
d)Colaborar com o patrono sempre que este o solicite e efetuar os trabalhos que lhe sejam determinados, desde que se revelem compatíveis com a atividade do estágio;
e)Colaborar com empenho, zelo e competência em todas as atividades, trabalhos e ações de formação que venha a frequentar no âmbito dos programas de estágio;
f)Guardar sigilo profissional;
g)Comunicar ao serviço de estágio competente qualquer facto que possa condicionar ou limitar o pleno cumprimento das normas estatutárias e regulamentares inerentes ao estágio;
h)Cumprir em plenitude todas as demais obrigações deontológicas e regulamentares no exercício da atividade profissional.
5 -No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a:
a)Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b)Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015