Saltar para o conteudo principal

Artigo 28.ºCompetência

Vigente desde: 09/09/2015
a)O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;
b)A administração da justiça;
c)Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
d)O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015