Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºPrevidência social

Vigente desde: 09/09/2015
A previdência social dos advogados é realizada pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015