1 -O conselho superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por três vice-presidentes e por 18 vogais, e é independente no exercício das suas funções.
2 -De entre os membros do conselho superior, 13 são advogados inscritos na Ordem dos Advogados, sendo cinco inscritos pela região de Lisboa, quatro pela região do Porto e quatro pelas restantes regiões.
3 -Os restantes nove membros do conselho superior são personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, não podendo ser advogados inscritos na Ordem dos Advogados.
4 -O presidente e os vice-presidentes do conselho superior são sempre advogados.
5 -Na primeira sessão de cada triénio, o conselho elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro.