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Artigo 44.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Compete ao conselho superior, reunido em sessão plenária:
a)(Revogada.)
b)Julgar os recursos das deliberações do conselho geral, dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;
c)Julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos o bastonário, antigos bastonários, o presidente do conselho fiscal, antigos presidentes do conselho fiscal e membros atuais do conselho superior, do conselho geral ou dos membros do conselho de supervisão inscritos na Ordem dos Advogados;
d)Deliberar sobre pedidos de escusa, de renúncia e de suspensão temporária de cargo, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, e julgar os recursos das decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados que determinarem a perda de cargo de qualquer dos seus membros ou declararem a verificação de impedimento para o seu exercício;
e)Deliberar sobre impedimentos e perda do cargo dos seus membros e suspendê-los preventivamente, em caso de falta disciplinar, no decurso do respetivo processo;
f)Fixar a data das eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, quando tal não seja da competência do bastonário;
g)Convocar assembleias gerais e assembleias regionais, quando tenha sido excedido o prazo para a respetiva convocação;
h)Elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
i)Elaborar proposta de regulamento dos laudos sobre honorários;
j)Elaborar proposta de regulamento disciplinar;
k)Uniformizar a atuação dos conselhos de deontologia;
l)Ratificar a sanção de suspensão por mais de dois anos e a sanção de expulsão;
m)Elaborar, aprovar e remeter anualmente ao conselho de supervisão o respetivo relatório de atividades.
2 -Compete ao conselho superior e ao conselho geral, em reunião conjunta:
a)Julgar os recursos das deliberações sobre perda do cargo e exoneração dos membros do conselho superior e do conselho geral;
b)Deliberar sobre a renúncia ao cargo de bastonário;
c)Deliberar sobre os conflitos de competências entre órgãos nacionais e regionais e uniformizar a atuação dos mesmos.
3 -Compete ao conselho superior e ao conselho de supervisão, em reunião conjunta, julgar os recursos das deliberações sobre perda do cargo e exoneração dos membros do conselho de supervisão.
4 -Compete às secções do conselho superior:
a)Julgar os recursos das deliberações, em matéria disciplinar, dos conselhos de deontologia;
b)(Revogada.)
c)Instruir os processos em que sejam arguidos o bastonário, antigos bastonários e os membros atuais do conselho superior, do conselho geral, do conselho fiscal e dos membros do conselho de supervisão inscritos na Ordem dos Advogados;
d)Instruir e julgar, em primeira instância, os processos em que sejam arguidos os antigos membros do conselho superior, do conselho geral, do conselho fiscal e dos membros do conselho de supervisão inscritos na Ordem dos Advogados e os antigos ou atuais membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;
e)Dar laudo sobre honorários, quando solicitado pelos tribunais, pelos outros conselhos ou, em relação às respetivas contas, por qualquer advogado ou seu representante ou qualquer consulente ou constituinte.

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